Terceirização como aliada

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A terceirização nas instituições de prestação de serviços de saúde promove benefícios significativos relativamente à redução de custos, economia de tempo e esforços de gestão, especialização de profissionais, incremento da qualidade. A rápida expansão dos quadros funcionais, possível graças à agilidade nos processos de contratação e integração operacional, tem contribuído para a universalização do atendimento médico em território brasileiro. O recurso à terceirização tem se mostrado uma mais valia nas atividades de apoio ou atividades meio, como TI, segurança, comunicação social, limpeza e conservação, gestão de atendimento, mas também proporciona vantagens quando vinculado ao objetivo principal das organizações, a prática médica propriamente dita. Para os profissionais, mais oportunidades de trabalho, inclusivamente setores e regiões sob gestão de entidades públicas, e maior agilidade nos processos de admissão.

A terceirização produz benefícios também à rede pública de saúde. Entidades municipais recorrem à contratação de empresas privadas, cooperativas, organizações sociais e outras modalidades de pessoas jurídicas para terceirizar a gestão e execução de tarefas das mais variadas. O modelo é vantajoso aos profissionais das diferentes áreas de atuação, haja vista a diversificação das possibilidades de vínculo empregatício, bem como a oportunidade para auferir bons níveis salariais, sem as limitações impostas pelo teto remuneratório público previsto em legislação. Para as entidades municipais, adequação aos parâmetros relativos ao gasto com salários estabelecidos em Lei de Responsabilidade Fiscal, economia de recursos financeiros que seriam direcionados aos processos de admissão por concurso público, economia de tempo na capacitação de quadros funcionais. O país beneficia-se por sua vez da melhor distribuição de médicas e médicos em território nacional, especialmente nas localidades fora das regiões metropolitanas, condição já comentada em publicação da RMS.

O êxito no processo de terceirização pode resultar em efetividade da organização. A empresa prestadora de serviços terceirizados admite e emprega pessoal com formação específica para a atividade contratada, sendo necessária apenas uma adequação ao contexto organizacional da contratante. Tarefas consideradas pela contratante como intermediárias ao alcance dos objetivos principais são prioritárias para a empresa contratada, executadas por pessoal para as mesmas especializado e integrado. Mesmo a atividade fim da organização pode contar com reforço de profissionais altamente qualificados contratados pela parceira terceirizada, consoante as diretrizes estabelecidas pela contratante. Esta pode então direcionar esforços e atenção para funções nas quais emprega seu próprio quadro funcional, resultando em maior dedicação e consequente qualidade tanto na atividade fim quanto nas operações de suporte.

A contratação dos profissionais é tarefa exclusiva da prestadora de serviços terceirizados, cabendo à contratante apenas indicar o conteúdo do cargo e o perfil de profissional pretendido. A contratada ajusta seus serviços de acordo com as solicitações da contratante. A prestadora de serviços terceirizados também dispõe de pessoal especificamente voltado à supervisão. Definidas junto ao contratante as métricas para análise de nível de serviço, cabe aos supervisores da contratada coletar dados de desempenho que permitirão correção de curso ou implementação de programas de melhoria. Os profissionais contratados por empresas terceiras são avaliados quanto ao desempenho segundo parâmetros estabelecidos em conformidade com regulamentos da organização contratante, mas sem que esta seja obrigada a arcar com as responsabilidades e custos de supervisão. Do ponto de vista financeiro, a contratante economiza recursos que seriam destinados à admissão e manutenção de pessoal, notadamente em despesas de processo seletivo, capacitação, encargos sociais e sindicais. Relativamente às mudanças de rumo ou redefinições de políticas da empresa contratante, percebe-se economia de recursos e esforços de gestão, bem como considerável mitigação dos impactos à operação, haja vista os processos para aprimoramento, contratações e preparação de pessoal ficarem sob responsabilidade da contratada, cabendo à contratante apenas indicar os novos parâmetros, funções e perfis profissionais.

Para que os benefícios acima descritos sejam percebidos, imprescindível solidez e responsabilidade por parte da prestadora de serviços terceirizados. A RMS gostaria de discutir mais sobre terceirização e suas formas de aplicação no segmento de saúde. Contate-nos e estaremos à inteira disposição.

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