Ser médico pessoa física ou jurídica, eis a questão

Categoria: Blog, Para Médicos

Visualize a situação: você acaba de concluir seus estudos e residência e está prestes a iniciar no ramo da medicina. Mas aí surge uma importante questão: atuar como pessoa física ou jurídica? Pensando nesse dilema de muitos médicos, elaboramos este artigo que vai ajudar a compreender a diferença entre essas duas esferas, bem como as formas de tributação de cada uma.

Médico pessoa física

Essa é a forma de contratação mais simples, pois o médico prestará seus serviços a uma instituição de saúde e emitirá um recibo com o seu CPF para receber o pagamento por seus serviços. 

Vale lembrar que, mesmo utilizando seu CPF, o médico passa a ser um profissional liberal e por isso deverá emitir recibos, assim como também manter um livro caixa, que conterá todos os registros necessários para a declaração do imposto de renda (IRPF). Além disso, o livro caixa permitirá ao médico regularizar o registro anual do CRM, bem como a atualizar o alvará emitido pela prefeitura.

Tributação do médico pessoa física

• Imposto de Renda – IRPF

• INSS – Imposto Nacional do Seguro Social (pode chegar a 20% do valor dos serviços contratados)

• Alvará de localização

• ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Autônomo

Ao declarar o imposto de renda, o médico deverá considerar como despesas profissionais apenas as que estiverem relacionadas ao seu trabalho: aluguel, condomínio, IPTU, pagamento dos funcionários, energia elétrica, telefone, água e o material de trabalho.

Médico pessoa jurídica

Apesar de parecer mais complexa, essa modalidade é a preferida pela maioria das instituições de saúde (90% ou mais dos hospitais e clínicas contratam somente médicos com CNPJ). 

Para auxiliar o médico na abertura do CNPJ, existem ferramentas como o Portal do Empreendedor, que permite a inscrição de profissionais considerados Microempreendedor Individual – MEI.

Ao abrir um CNPJ, o médico passará a emitir notas fiscais aos seus pacientes, assim como a tributação será calculada de forma diferente.

Tributação do médico pessoa jurídica

O médico poderá optar por duas formas de tributação no regime CNPJ:

• Lucro Presumido: É considerada a melhor opção, levando em conta empresas de pequeno porte. No Lucro Presumido, será aplicado um percentual que varia de 13,33% a 16,33%, somado à Contribuição Previdenciária Patronal e também ao Imposto de Renda – IRPJ, podendo ter seu valor reduzido no caso de sociedades uniprofissionais, por exemplo.

• Simples Nacional: o que rege esta tributação é a Lei Complementar nº 147, de 2014, mais precisamente os Anexos III e V, nos quais os médicos se enquadram. No Anexo III, o percentual de tributação começa em 6%. Enquanto que no Anexo V, a taxa inicia em 15,5%.

Embora seja mais vantajoso para o médico o Anexo III, nem sempre ele poderá utilizar essa alíquota, pois ela exige que a folha de pagamento da pessoa jurídica médica, nos últimos 12 meses, represente 28% ou mais da receita bruta do mesmo período. Caso a receita anual da pessoa jurídica médica seja igual ou inferior a 28%, o médico, passa a ser tributado conforme o Anexo V.  

Mas então, como decidir a forma de atuação entre pessoa física ou jurídica? Esta não é uma questão tão simples de se responder, pois dependerá do planejamento tributário que você quer adotar. E para que você tome a decisão certa, a RMS Saúde fornece toda a orientação e assessoria que você precisa. Entre em contato conosco que nós ao ajudaremos.

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