Medicina do Trabalho

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A consolidação da medicina do trabalho como especialidade aconteceu no século XX. No Brasil, foi formalmente reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina no ano de 2003. Contudo, ações individuais ou regionalizadas relativas à saúde ocupacional foram implantadas ainda na primeira metade do século XIX, período da Primeira Revolução Industrial. A medicina do trabalho tem por objetivos proteger a saúde do trabalhador e assegurar boa qualidade de vida no ambiente laboral, com ênfase na vigilância, eliminação ou mitigação de fatores de risco presentes no espaço ocupacional, identificação de quadros clínicos associados ou que possam ser impactados pelo exercício das funções, adequação do posto de trabalho às aptidões físicas do trabalhador.

As primeiras ações no sentido da criação de uma especialidade voltada à saúde em contexto laboral aconteceram ainda no final do século XVII. O médico Bernardino Ramazzini, natural de Carpi e graduado em Parma, regiões da atual Itália, publicou no ano de 1700 o livro Doenças dos Trabalhadores, título original De Morbis Artificum Diatriba, resultado de mais de uma década de observações e entrevistas realizadas em locais de exercício profissional. Durante a Primeira Revolução Industrial, por volta do ano 1830, registrou-se pela primeira vez a presença de um médico em ambiente laboral para estabelecer métodos de prevenção de doenças do trabalho. Em 1834, o governo britânico criou o primeiro gabinete de inspeção das condições do trabalho, com o objetivo de investigar e prevenir as doenças ocupacionais, especialmente as respiratórias, haja vista a grande quantidade de operários atuando na atividade de mineração. A realização de exames médicos periódicos nos trabalhadores deriva das constatações desses médicos inspetores das condições do trabalho. Ações pontuais semelhantes foram aplicadas até as primeiras décadas do século XX, no final da Segunda Revolução Industrial, notadamente nos países europeus. A medicina do trabalho apenas se consolida como prática corrente e posteriormente como uma especialidade a partir da criação da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde. Em 1995, as duas entidades reformularam o conceito de saúde ocupacional, indicando os seguintes objetivos: promoção da saúde do trabalhador e manutenção de sua capacidade de trabalho; melhoramento das condições de trabalho; desenvolvimento de culturas organizacionais que contribuam para saúde, segurança e clima social positivo.

No Brasil, a evolução da medicina do trabalho coincide com o aprimoramento da legislação trabalhista. No ano de 1931, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento de normas relativas às condições do trabalho, organização sindical e acidentes no âmbito laboral. Em 1932, o presidente oficializa a criação de inspetorias regionais do órgão, instaladas nos estados da federação, posteriormente denominadas Delegacias Regionais do Trabalho. Em 1943, entra em vigor a CLT Consolidação das Leis do Trabalho, e em 1944, é publicado o Decreto-lei 7.036, que prevê a criação da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e estabelece a obrigatoriedade de medidas de higiene, prevenção de acidentes e saúde em contexto laboral, instrumentos que nortearam o trabalho dos médicos e o investimento por parte das empresas em saúde ocupacional. Em 1977, a Lei 6.514 modifica a CLT nos artigos relativos à segurança e medicina do trabalho e cria as NR Normas Regulamentadoras, aprimorando as diretrizes relativas à proteção e saúde do trabalhador. A Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 regulamentou as primeiras NR, possibilitando a aplicação de recursos como PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Em 2003, o Conselho Federal de Medicina reconheceu a Medicina do trabalho como especialidade. De acordo com a publicação mais recente da Demografia Médica Brasil, há perto de 20 mil profissionais especializados, sexto lugar em número de títulos ativos dentre todas as especialidades médicas.

Compete à medicina do trabalho o monitoramento da saúde dos trabalhadores, em função dos riscos inerentes às tarefas desempenhadas ou presentes no ambiente laboral. O médico ou médica atuante nesta especialidade deve avaliar o impacto das exigências da atividade profissional sobre bem-estar e saúde do trabalhador, confrontar as demandas corporativas com os limites físicos para o exercício das funções, propor medidas de prevenção, identificar o surgimento de irregularidades e orientar possíveis correções para a melhoria do ambiente ocupacional. Também cabe à medicina do trabalho educar e conscientizar acerca dos riscos à saúde a que os profissionais estão expostos. O adequado acompanhamento médico protege os trabalhadores, previne o desenvolvimento ou antecipa o diagnóstico de doenças laborais, contribui para um ambiente de trabalho seguro, estável e produtivo.

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