Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

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O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho é celebrado no Brasil em 27 de julho. A Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde esclarece que o marco para o estabelecimento da data foi a regulamentação da formação técnica em segurança e medicina do trabalho e a publicação do Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, que dentre outras providências, previu a obrigatoriedade dos serviços de medicina do trabalho para qualquer empresa com um ou mais empregados. A data visa a celebrar a criação dos dispositivos normativos que regulamentam serviços de saúde e segurança do trabalho, assim como alertar gestores públicos, empresários, trabalhadores e sociedade civil para a relevância das políticas e práticas preventivas.

Calamidade de âmbito mundial

A Organização Internacional do Trabalho, agência da ONU com mais de 180 países participantes, constatou que no período de 2012 a 2020, morreu uma pessoa a cada 15 segundos no mundo, vítima de acidente de trabalho ou doença decorrente de atividade profissional. A média anual é de 160 milhões de pessoas afetadas por doenças ou acidentes ocupacionais, sendo que aproximadamente 2 milhões dos casos resultam em óbito. A mesma instituição estima que os gastos para tratar os efeitos dos acidentes e doenças de ordem laboral alcançaram, no mesmo período, quantia equivalente a 4% da soma do PIB de todos os países do mundo. Técnicos da OIT (ou ILO, sigla para International Labour Organization) acreditam que pode haver subnotificação, e que algumas doenças não sejam devidamente classificadas como sendo de origem profissional, portanto, os números de óbitos e o valor acima estimado podem ser ainda maiores.

A alarmante condição do Brasil

No Brasil, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, confirmou que o país apresenta o segundo pior indicador sobre mortes por acidente ou doença laboral dentre os países do G20. De 2012 a 2020, a mortalidade foi de 6 casos para cada 100 mil postos de trabalho formais. A título de comparação, Japão e Canadá registraram valores abaixo de 2 por 100 mil e a Argentina registrou 3,7 para cada grupo de 100 mil trabalhadores. No mesmo período, 5,6 milhões de acidentes e doenças laborais resultaram em morte de profissionais brasileiros. Apenas no ano de 2020, houve 132 mil notificações de acidentes de trabalho classificados como graves, portanto, resultando em óbito ou incapacidade permanente. Dentre os casos, mais de 1300 envolveram crianças ou adolescentes. O gasto previdenciário decorrente dos acidentes de 2012 a 2020 foi da ordem de 100 bilhões de reais. O prejuízo da interrupção das atividades profissionais foi equivalente a 430 milhões de dias. Cabe lembrar os efeitos da subnotificação e do exercício de atividades remuneradas informais, por isso, os dados acima podem ser ainda mais expressivos.

Principais causas de acidentes e doenças laborais 

As doenças profissionais com maior incidência no Brasil são as lesões por esforços repetitivos, a surdez profissional, as dermatoses ocupacionais, problemas respiratórios ocupacionais, intoxicações por benzeno, metais pesados ou agrotóxicos e o câncer de origem laboral. Desse grupo, as três últimas são as maiores causadoras de morte ou incapacidade permanente. Com relação aos acidentes, a operação de máquinas e equipamentos é a principal geradora de vítimas graves ou fatais, aproximadamente 18% do total de notificações. As ocupações que se destacam no ranking de acidentes e doenças estão relacionadas à alimentação de linhas de produção, serviços de saúde, prestação de serviços de limpeza e conservação, construção civil e condução de veículos de transporte de cargas.

Prevenção é sempre a melhor alternativa 

A proteção do trabalhador é um dos pilares da organização social. Acidentes e doenças do trabalho impactam singularmente famílias, empresas, comunidades e produzem efeitos danosos à economia. Um imprescindível antídoto é a combinação de políticas e ações voltadas à consolidação da cultura preventiva, com atuação solidária de poder público, empregadores e empregados. Às entidades governamentais cabe a atualização e fiscalização dos atos regulatórios voltados à saúde e segurança dos espaços laborais. Empresários e membros das altas gerências devem zelar pelo cumprimento das determinações das autoridades públicas, disponibilizar recursos para proteção dos trabalhadores e intervir na eliminação ou minimização dos riscos laborais. Quanto aos profissionais, contribuir com a manutenção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, utilizar adequadamente equipamentos de segurança coletivos e individuais, atuar no sentido da identificação atempada de riscos e comunicar oportunamente as alterações de saúde. Todos os setores da sociedade devem contribuir para a cultura preventiva da segurança, de forma a reduzir os indicadores de acidentes e doenças do trabalho.

 

A RMS permanece atenta aos assuntos relevantes que envolvem as questões da saúde no Brasil e compartilhamos com vocês. Se quiser sugerir algum tema, pode entrar em contato com a gente. 

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