Em 13 de dezembro é celebrado o Dia Nacional do Deficiente Visual. A data foi estabelecida pelo Decreto 51.405, publicado em 26 de julho de 1961. Nas considerações que precedem o artigo principal do dispositivo legal, o então Presidente da República menciona a frase “necessidade de incentivar o princípio da solidariedade humana”. Criado com o intuito de promover conscientização acerca da não exclusão e alertar para os obstáculos enfrentados pelas pessoas com cegueira ou baixa visão, o Dia do Deficiente Visual converteu-se em celebração pelas conquistas recentes e referência para ações que propiciem integração e maior abrangência das medidas de acessibilidade.
Evolução da Legislação Inclusiva
– Decreto 51.405 de 1961, criação do Dia do Deficiente Visual, marco de âmbito nacional na história da luta por inclusão.
– No ano de 1989, publicada a Lei 7.853, primeiro dispositivo legal vigente em território brasileiro voltado à integração das pessoas com deficiência, posteriormente regulamentada pelo Decreto 3.298 de 1999.
– Em 1991, a Lei 8.213 estabeleceu, pela primeira vez em âmbito nacional, obrigatoriedade e parâmetros para contratação de pessoas com deficiência por empresas com 100 ou mais funcionários.
– No ano 2000, a publicação da Lei 10.048 tornou obrigatório o atendimento prioritário e a reserva de espaços para pessoas com deficiência nas repartições públicas, instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos e transportes coletivos. No mesmo ano, a Lei 10.098 estabeleceu diretrizes para a promoção da acessibilidade, incluindo a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte. Novos critérios para a aplicação de ambas as leis foram previstos no Decreto 5.296 de 2004.
– No ano de 2005, a Lei 11.126 garantiu o acesso do deficiente visual com cão-guia em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo.
– Em 2015, é sancionada a Lei 13.146, conhecida como LBI Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, voltada à promoção, conforme o artigo 1°, “do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania”.
– Neste ano de 2021, publicada a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual, assegurando extensão de direitos e garantias.
Desafio da Inclusão
A criação da linguagem Braille promoveu um significativo avanço no sentido da inclusão. Os símbolos passíveis de detecção pelo tato possibilitaram a compreensão de textos e mensagens escritas, proporcionando acesso dos deficientes visuais à instrução escolar e conteúdos impressos diversos. O Braille abriu caminho para a educação formal e para a leitura, instrumento essencial no desenvolvimento das mais variadas competências. Também atuaram como promotores de Inclusão de deficientes visuais alguns dispositivos legais vigentes no Brasil a partir da Constituição de 1988, especialmente no que concerne à acessibilidade e trabalho. O esporte foi outro recurso de integração, notadamente a partir de 1960, anos dos primeiros jogos paralímpicos mundiais. A primeira participação brasileira em paralimpíadas foi em 1972 e a primeira medalha aconteceu no ano de 1976. Desde a primeira edição, os comitês paralímpicos têm promovido adequações nas modalidades com o intuito de torná-las mais inclusivas e atraentes a futuros atletas. O avanço tecnológico recente nos sistemas de informação também figura como relevante fator de Inclusão, haja vista o acesso a recursos aplicáveis no âmbito do trabalho, da educação, das relações sociais e da instrução para fins profissionais.
Inegável a evolução, mas há desafios na continuidade do processo de Inclusão de pessoas cegas e com baixa visão, parcela da população que totaliza atualmente 7 milhões de brasileiros. Universalização no acesso à educação é primordial, mas para isso faz-se necessário disponibilidade de vagas, aquisição e adequação de meios instrucionais especiais e formação de profissionais especialistas em linguagem Braille. No âmbito do trabalho, ações e recursos voltados à formação, acessibilidade, segurança, comunicação e adaptação de processos produtivos garantiriam condições para o pleno exercício profissional. Quanto à mobilidade nos centros urbanos, imprescindível que os projetos de construção e remodelação de espaços públicos incluam dispositivos de orientação e de segurança desenvolvidos para viabilizar deslocamentos de deficientes visuais. Prédios, redes de transportes e serviços precisam dispor de recursos de acessibilidade e pessoal treinado para atendimento especializado que se faça necessário.
Solidariedade, escolarização, acessibilidade, mobilidade e oportunidades de crescimento profissional são os pilares da inclusão. 7 milhões de cegos e pessoas com baixa visão que vivem no Brasil têm muito a contribuir para o nosso engrandecimento como nação, é a mensagem da RMS para o nosso Dia Nacional do Deficiente Visual.
